Contrato de Namoro: o que é, para que serve e quando fazer
O contrato de namoro é um instrumento jurídico criado para deixar claro que duas pessoas mantêm um relacionamento afetivo, mas sem a intenção imediata de formar uma família. Ele ajuda a evitar confusões com a união estável, que gera efeitos patrimoniais e sucessórios previstos no Código Civil.
O documento pode ser feito por instrumento particular ou escritura pública. Em geral, traz cláusulas sobre a natureza do relacionamento, a autonomia patrimonial de cada parte e a ausência de comunhão de bens.
Por que casais famosos recorrem ao contrato de namoro?
Casais com grande exposição pública e patrimônio elevado costumam buscar o contrato de namoro como forma de garantir segurança jurídica. O objetivo é proteger o patrimônio pessoal e deixar claro que o relacionamento não configura união estável.
Em situações de ampla exposição, pode haver presunção de convivência pública e duradoura — elementos que caracterizam a união estável, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Assim, o contrato atua de forma preventiva, registrando que não há essa intenção no momento.
Contrato de namoro x União estável: qual a diferença?
Embora o contrato de namoro seja válido, ele não impede que um juiz reconheça a união estável se houver provas concretas de vida em comum, como coabitação, dependência econômica e notoriedade pública. Ou seja, o que prevalece é a realidade do relacionamento, não apenas o documento.
Portanto, o contrato deve refletir fielmente o que o casal vive, evitando contradições que possam colocar sua validade em risco.
Como fazer um contrato de namoro válido?
O contrato de namoro deve ser elaborado com auxílio de um advogado especializado em Direito de Família. Ele precisa conter informações essenciais, como:
- Identificação completa das partes;
- Declaração expressa de que não há intenção de constituir família;
- Cláusula de separação patrimonial;
- Prazo de vigência ou condição de término;
- Assinaturas das partes e de duas testemunhas.
Além disso, é recomendável lavrar o documento em cartório de notas para garantir autenticidade e maior segurança jurídica.
O contrato de namoro é reconhecido pela Justiça?
Sim. A Justiça reconhece a validade do contrato de namoro como uma manifestação legítima de vontade das partes. No entanto, ele não pode ser usado para disfarçar uma união estável já existente. O juiz sempre analisará a realidade dos fatos e a intenção do casal.
Conclusão
O contrato de namoro é uma ferramenta moderna e legítima de proteção jurídica. Ele ajuda a preservar a autonomia patrimonial dos parceiros e evita conflitos futuros. Contudo, deve ser redigido com cuidado e transparência, sempre com acompanhamento jurídico.
Em resumo, o contrato de namoro não é um “antirromance”, mas um pacto de respeito mútuo e segurança, que protege tanto o amor quanto o patrimônio.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 29 out. 2025.
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Direito Civil: Famílias. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.
- DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
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