Contrato de Namoro: o que é, para que serve e quando fazer

O contrato de namoro é um instrumento jurídico criado para deixar claro que duas pessoas mantêm um relacionamento afetivo, mas sem a intenção imediata de formar uma família. Ele ajuda a evitar confusões com a união estável, que gera efeitos patrimoniais e sucessórios previstos no Código Civil.

O documento pode ser feito por instrumento particular ou escritura pública. Em geral, traz cláusulas sobre a natureza do relacionamento, a autonomia patrimonial de cada parte e a ausência de comunhão de bens.

Por que casais famosos recorrem ao contrato de namoro?

Casais com grande exposição pública e patrimônio elevado costumam buscar o contrato de namoro como forma de garantir segurança jurídica. O objetivo é proteger o patrimônio pessoal e deixar claro que o relacionamento não configura união estável.

Em situações de ampla exposição, pode haver presunção de convivência pública e duradoura — elementos que caracterizam a união estável, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Assim, o contrato atua de forma preventiva, registrando que não há essa intenção no momento.

Contrato de namoro x União estável: qual a diferença?

Embora o contrato de namoro seja válido, ele não impede que um juiz reconheça a união estável se houver provas concretas de vida em comum, como coabitação, dependência econômica e notoriedade pública. Ou seja, o que prevalece é a realidade do relacionamento, não apenas o documento.

Portanto, o contrato deve refletir fielmente o que o casal vive, evitando contradições que possam colocar sua validade em risco.

Como fazer um contrato de namoro válido?

O contrato de namoro deve ser elaborado com auxílio de um advogado especializado em Direito de Família. Ele precisa conter informações essenciais, como:

  • Identificação completa das partes;
  • Declaração expressa de que não há intenção de constituir família;
  • Cláusula de separação patrimonial;
  • Prazo de vigência ou condição de término;
  • Assinaturas das partes e de duas testemunhas.

Além disso, é recomendável lavrar o documento em cartório de notas para garantir autenticidade e maior segurança jurídica.

O contrato de namoro é reconhecido pela Justiça?

Sim. A Justiça reconhece a validade do contrato de namoro como uma manifestação legítima de vontade das partes. No entanto, ele não pode ser usado para disfarçar uma união estável já existente. O juiz sempre analisará a realidade dos fatos e a intenção do casal.

Conclusão

O contrato de namoro é uma ferramenta moderna e legítima de proteção jurídica. Ele ajuda a preservar a autonomia patrimonial dos parceiros e evita conflitos futuros. Contudo, deve ser redigido com cuidado e transparência, sempre com acompanhamento jurídico.

Em resumo, o contrato de namoro não é um “antirromance”, mas um pacto de respeito mútuo e segurança, que protege tanto o amor quanto o patrimônio.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 29 out. 2025.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Direito Civil: Famílias. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2023.
  • DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

Tags: contrato de namoro, união estável, direito de família, relações conjugais, prevenção patrimonial, direito civil

Publicado por Dennir Ferreira — conteúdo jurídico informativo, sem caráter consultivo individual.

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